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IERBB regulamenta o uso da Inteligência Artificial Generativa como apoio às atividades acadêmicas

O Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso (IERBB/MPRJ) publicou a Portaria IERBB/MPRJ nº 85/2026, que estabelece diretrizes para a utilização da Inteligência Artificial Generativa como apoio às atividades acadêmicas desenvolvidas pelo corpo docente e discente da Escola.

A norma autoriza o uso da Inteligência Artificial como ferramenta auxiliar às atividades acadêmicas, desde que observados princípios como transparência, responsabilidade, integridade acadêmica, boa-fé e preservação da autoria intelectual humana. A Portaria também determina que a utilização relevante dessas ferramentas em trabalhos, pesquisas, artigos, dissertações, teses e demais atividades avaliativas deverá ser declarada, com indicação da tecnologia empregada e de sua finalidade.

Outro aspecto previsto é que a responsabilidade pelo conteúdo produzido permanece integralmente com o usuário, cabendo ao aluno ou professor revisar criticamente todas as informações antes de sua apresentação. A Portaria ainda veda que sistemas de Inteligência Artificial sejam indicados como autores de trabalhos acadêmicos, preservando a autoria intelectual exclusivamente humana.

O texto também reafirma a autonomia docente para definir os limites e as formas de utilização da Inteligência Artificial em avaliações e atividades acadêmicas. Como forma de fortalecer a verificação da aprendizagem, a norma estimula a adoção de metodologias como apresentações orais, arguições, debates, estudos de caso e atividades práticas, especialmente nos cursos de pós-graduação.

Além disso, a Portaria estabelece que a avaliação das atividades acadêmicas deverá ser realizada diretamente pelo docente, vedando o uso da Inteligência Artificial como substituta do julgamento acadêmico humano. Recursos tecnológicos poderão ser utilizados apenas como instrumentos auxiliares de organização, permanecendo a atribuição de notas e a avaliação sob responsabilidade exclusiva do professor.

Para o diretor do IERBB, Leandro Navega, a regulamentação firma a busca pelo equilíbrio entre a incorporação da inovação tecnológica e a preservação da autoria intelectual, do pensamento crítico humano e da integridade acadêmica. "Nosso objetivo é promover a utilização da inteligência artificial generativa de forma ética, transparente e responsável, como ferramentas que atuam apenas de forma complementar e apoio à produção de conhecimento, pois a formação oferecida pelo IERBB zela pela plena potencialidade humana nas atividades de aprender e ensinar", afirmou.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisada periodicamente para acompanhar a evolução tecnológica e as transformações das práticas pedagógicas. Acessa a íntegra do documento no site do IERBB 

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